Texto da loja parceira, reproduzido como a fonte informa. As informações são do vendedor: confira na loja antes de comprar.
PROMOÇÃO $$$$
ENVIO IMEDIATO
Cartucho de Toner Compatível com Brother TN-450 utilizado nos modelos: MFC-7360N MFC7360 MFC-7360, DCP-7065DN DCP7065 DCP-7065, MFC7860DW MFC-7860DW MFC7860 MFC-7860, HL-2240 HL2240D HL-2240D, HL-2270DW HL2270 HL-2270, HL-2130 HL2130, DCP7055 DCP-7055, MFC7460DN MFC-7460DN MFC7460 MFC-7460, HL2230 HL-2230, HL2220, HL-2220, HL7060 HL-7060, HL2132 HL-2132, HL2210 HL-2210, HL2250 HL-2250, DCP7066 DCP-7066. Possui um rendimento de aproximadamente 2.600 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. Produto compatível com o original de altíssima qualidade de impressão.
Ler a descrição inteira
Impressoras Brother Compatíveis
Confira aqui as impressoras Brother compatíveis com o toner TN-450:
DCP7066
DCP7055
.
DCP7065DN
.
MFC7360N
.
MFC7460DN
.
MFC7860DW
.
HL2130
.
HL2240
.
HL2230
HL2220
HL7060
HL2132
HL2210
HL2250
HL2270DW
LM SHOP empresa destinada a trazer comodidade ao cliente na hora da compra, atuando no mercado virtual a mais de 6 anos, e sempre visando o cliente em primeiro lugar, aqui você encontra o melhor custo-benefício e com toda a certeza um ótimo material para sua impressora!
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:
- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".