Texto da loja parceira, reproduzido como a fonte informa. As informações são do vendedor: confira na loja antes de comprar.
PERFECT CLEAN FLEX (GASOLINA, ETANOL E GNV) KOUBE + APLICADOR IDEAL PARA NÃO MANCHAR A LATARIA DO VEÍCULO
O Perfect Clean realiza a limpeza da câmara de combustão, previne e elimina a sujeira nos bicos injetores de forma imediata. Como consequência, proporciona um melhor desempenho e consumo para o seu veículo.
O QUE É O PERFECT CLEAN?
É uma composição química para uso profissional que proporciona um resultado imediato após a aplicação. Foi desenvolvido para limpar o sistema de alimentação, admissão e câmara de combustão do motor. Tem a propriedade de remover e dissolver o carvão, as borras e demais incrustações, transformando-as em micropartículas gasosas. Evitando assim, sérios problemas como quebra de válvulas, risco nas camisas dos cilindros e obstrução dos catalisadores, entre outros.
QUAIS AS INDICAÇÕES?
É indicado para limpeza de bicos injetores, descarbonização de motores, pré-ignição, detonação e falhas de motor ocasionadas por combustível adulterado. Sua aplicação deve ser diretamente no tanque de combustível obedecendo as instruções de uso abaixo.
EVITE O CONTATO DO PERFECT CLEAN KOUBE COM SUPERFÍCIES PINTADAS.
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COMO DEVO USAR?
Em caráter CORRETIVO:
- Adicione todo o conteúdo de 1 lata (500ml) de PERFECT CLEAN KOUBE no tanque de combustível do seu carro. Observando que o mesmo NÃO deve conter mais de 1/4 de combustível.
– Funcione o veículo por 20-30 minutos em marcha lenta e se possível, após essa aplicação, dê uma volta entre 5-10km.
– Não persistindo os sintomas, o tanque poderá ser completado normalmente com o combustível.
Em caráter PREVENTIVO:
- Utilize o conteúdo de 1 lata de PERFECT CLEAN KOUBE para um tanque com até 75 litros de combustível.
*Todos os nossos produtos são originais, lacrados e acompanham Nota Fiscal.
**Valor para KIT: contendo 02 Perfect clean flex + aplicador .
OBSERVAÇAO
As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008.
Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.