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PAR FAROL DE MILHA NEBLINA LED BMW 318i 320i 325i 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Recupere a estética original, a segurança e a eficiência de iluminação do seu veículo. Desenvolvida com materiais de alta durabilidade, tecnologia de iluminação em LED e acabamento padrão original de fábrica, esta peça oferece encaixe sob medida, sem precisar de adaptações e garantindo uma instalação rápida. É a escolha ideal para quem busca renovação estética, restauração pós-colisão e o melhor custo-benefício do mercado automotivo.
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
- Tecnologia de Iluminação: LED integrado
- Lente: Policarbonato de alta resistência
- Cor: Carcaça Preta / Lente Transparente
- Condição: Produto Novo
- Conteúdo do Kit: Par de Faróis de Milha/Neblina (Lado Esquerdo - Motorista + Lado Direito - Passageiro)
- Encaixe: sob medida nos pontos de fixação originais
- Material: Carcaça em plástico ABS e lente em policarbonato
- Posição / Lado: Dianteiro / Par (Lado Esquerdo e Lado Direito)
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COMPATIBILIDADE DE VEÍCULOS
- BMW Série 3 (318i / 320i / 325i / 328i / 330i / 335i / 340i - F30 / F31)
- Anos: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019
DÚVIDAS FREQUENTES (FAQ)
- O produto é novo?
Sim, trabalhamos apenas com produtos 100% novos, com garantia e nota fiscal.
- O produto que necessita de pintura na cor do meu veículo já vem pintado?
Não. Peças que necessitam de pintura são enviadas prontas para receber o acabamento na cor do veículo. No caso do farol de milha, trata-se de peça pronta para instalação.
- Como escolher o lado correto (esquerdo ou direito)?
O ponto de vista é de quem está dirigindo o carro, então: (Lado Esquerdo = Motorista / Lado Direito = Passageiro). Neste anúncio, você recebe o par (ambos os lados).
- Como confirmar a compatibilidade exata com o meu carro?
Verifique a lista de anos e modelos no corpo do anúncio. Em caso de dúvidas sobre versões específicas ou pacotes (como M Sport), envie sua pergunta informando o ano e modelo do seu veículo.
ATENÇÃO
As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança do ICMS, conforme o Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, § 1o do referido Protocolo.