Texto da loja parceira, reproduzido como a fonte informa. As informações são do vendedor: confira na loja antes de comprar.
Motor de Trava Elétrica 2 Fios Lado Direito Volkswagen Tragial
Descrição do Produto:
O Motor de Trava Elétrica PAMRVW2D001 da Tragial foi desenvolvido para proporcionar travamento e destravamento eficiente e seguro da porta do lado direito do veículo. Com sistema de 2 fios, é uma excelente opção para reposição em modelos que utilizam travas elétricas simples, mantendo a funcionalidade original com excelente desempenho.
Modelo Disponível:
VW2D001
Compatibilidade:
Volkswagen Gol G3: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Volkswagen Parati G3: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Volkswagen Saveiro G3: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Ler a descrição inteira
Atenção: Verifique a posição de aplicação (lado direito) e se o sistema do seu veículo utiliza trava de 2 fios antes da compra.
Especificações Técnicas:
- Compatível com fechadura motrol
- Código: PAMRVW2D001
- Marca: Tragial
- Produto: Motor de Trava Elétrica
- Lado de Aplicação: Direito
- Tensão de Funcionamento: 12V
- Fiação: 2 fios
- Tipo de Acionamento: Elétrico
- Material: Corpo em plástico técnico com componentes metálicos
- Conector: Sistema de ligação universal com 2 fios
- Aplicação: Substituição da trava elétrica da porta direita
- Instalação: Deve ser feita por profissional qualificado
Conteúdo da Embalagem:
- 01 Motor de Trava Elétrica 2 Fios Lado Direito – PAMRVW2D001
- Manual de Instruções
Importante:
- 02 anos de garantia pelo fabricante;
- Imagens meramente ilustrativas fornecidas pelo fabricante;
- A E-Automotivo recomenda que para garantir o funcionamento correto e evitar danos ao sistema elétrico do veículo, recomenda-se que a instalação seja feita por um profissional qualificado.
- Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. –