Texto da loja parceira, reproduzido como a fonte informa. As informações são do vendedor: confira na loja antes de comprar.
Em dezembro de 2024, três meses antes de escrever estas linhas, foi publicada a Lei nº 15.040/2024, chamada de Marco Legal dos Seguros. Pretendia escrever a respeito do tema apenas para as minhas aulas regulares de contratos e de legislação civil especial.
No entanto, a convite da Editora Rideel, as minhas aulas se tornaram mais delongadas. Agradeço ao convite gentil e desafiador. Desafiador porque o objetivo era tratar de uma lei ainda no período de vacância – a lei entra em vigor em dezembro de 2025 – cuja produção acadêmica, científica e dogmática ainda é praticamente nula.
O texto é bastante autoral. À época de sua redação, ainda não havia, no Brasil, sequer uma obra sobre a lei – dado, claro, que ainda era bastante recente e transcorrendo ainda a vacatio legis. Em vez de me voltar aos manuais, resolvi me deter no conjunto normativo, de modo a criar uma obra que transpareça mais as novas discussões do que as antigas.
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Claro, impossível se descurar de parte das antigas discussões, até porque parte delas resiste no novo texto legal. No entanto, pareceu-me mais adequado repensar o contrato de seguro pelas novas balizas legais a requentar antigas discussões, textos e percepções.
Espero que o texto tenha conseguido seguir nesse propósito. Como o texto é novíssimo, espero, de pronto, sugestões e críticas para eventuais novas edições.
O Autor