Texto da loja parceira, reproduzido como a fonte informa. As informações são do vendedor: confira na loja antes de comprar.
KONVERTECH REMOVEDOR DE ÓLEO E GRAXA P/ SISTEMA DE ARREFECIMENTO KOUBE
Konvertech foi desenvolvido para descontaminar o sistema em caso de vazamento de óleo para o sistema de arrefecimento.
O Konvertech limpa todo o sistema de arrefecimento quando acontece a queima da junta do cabeçote ou algo parecido, eliminando a mistura ÁGUA COM ÓLEO causada pelo problema.
O QUE É O KONVERTECH?
Quando acontece a queima da junta do cabeçote ou um furo no trocador de calor, o óleo passa para o sistema de arrefecimento, se tornando com a água uma espécie de “manteiga”, muito difícil de ser retirada! KONVERTECH resolve esse problema, descontaminando todo o sistema, evitando a troca de outras peças contaminadas
O Konvertech é um produto de uso profissional desenvolvido para remoção total de óleos e graxas presentes nos sistemas de arrefecimento de veículos e máquinas em geral, ocasionados pela queima de juntas de cabeçotes ou perfurações de trocadores de calor, entre outros.
Ler a descrição inteira
INSTRUÇÕES DE USO:
Após a correção da fonte geradora da contaminação, drenar todo o líquido do sistema de arrefecimento. Adicionar todo o conteúdo do frasco de Konvertech e completar com água potável até o nível máximo do sistema. Funcione o veículo até que o eletro ventilador seja aciona por 2x. Mantenha em funcionamento por mais 15 min. Inicie o enxágue.
Recomendamos que se utilize o LIMPA RADIADOR ORGÂNICO KOUBE como complemento do processo.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
- Indicação de Uso: É recomendado que se utilize o LIMPA RADIADOR ORGÂNICO KOUBE como complemento do processo
- Função: Remover completamente a contaminação de de óleos e graxas
- Para motores Flex e Diesel
- Conteúdo: 450ml
- Marca: Koube
IMPORTANTE!
VALOR UNITARIO com 450 ml
IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS
NAO NOS RESPONSABILIZAMOS PELO MAU USO DO PRODUTO.
OBSERVAÇAO
As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008.
Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.