Texto da loja parceira, reproduzido como a fonte informa. As informações são do vendedor: confira na loja antes de comprar.
A REIS DISTRIBUIDORA têm como principal missão trazer qualidade no atendimento Online com preços acessíveis.
Usamos produtos de ótima qualidade e oferecemos garantia de 90 dias para defeitos de fabricação.
Se a mercadoria quebrar no transporte, o que pode ocorrer nos dias de hoje quem faz o transporte não liga muito pra carga, NÓS TROCAMOS o produto quebrado SEM CUSTO, basta nos mandar uma foto no campo de compras do produto danificado, e enviamos SEM CUSTO pra você.
O farol de milha é recomendado para uso, principalmente em estradas. Ele facilita bastante à visibilidade em vias mais escuras, especialmente em ambientes mais afastados em que a iluminação não é muito eficiente
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Compatível com os Modelos:
- Fox 2011.
- Fox 2012.
- Fox 2013.
- Fox 2014.
- Spacefox 2011.
- Spacefox 2012.
- Spacefox 2013.
- Spacefox 2014.
- Polo 2007.
- Polo 2008.
- Polo 2009.
- Polo 2010.
- Polo 2011.
- Polo 2012
- Golf 2007.
- Golf 2008.
- Golf 2009.
- Golf 2010.
- Golf 2011.
- Golf 2012.
- Golf 2013
- Gol G5 2008.
- Gol G5 2009.
- Gol G5 2010.
- Gol G5 2011.
- Gol G5 2012.
- Gol G5 2013.
- Voyage G5 2009.
- Voyage G5 2010.
- Voyage G5 2011.
- Voyage G5 2012.
- Saveiro G5 2009.
- Saveiro G5 2010.
- Saveiro G5 2011.
- Saveiro G5 2012 E
- Saveiro G5 2013.
IMPORTANTE:
Verifique se seu veículo possui os locais destinados a instalação dos faróis!
ESPECIFICAÇÕES:
Lente Lisa em POLICARBONATO
Carcaça em Plástico Resistente
Encaixe de Lâmpada HB4
Regulagem de Foco Manual
Acabamento Perfeito
Acabamento e Encaixe Perfeito
Produto Novo
Conteúdo da Embalagem:
02 Faróis referentes ao lado direito e esquerdo
02 Lâmpadas - ()
01 Relê
01 Chicote elétrico com fusível de segurança
01 Botão interruptor universal
Kit para fixação dos faróis
IMPORTANTE:
• Valor do par
• Garantia de 3 meses
• Não nos responsabilizamos por instalação mal realizada. A instalação deve ser feita por um profissional especializado.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.