Texto da loja parceira, reproduzido como a fonte informa. As informações são do vendedor: confira na loja antes de comprar.
Kit Jogo Completo Cantoneira e Suporte Trek Capota Marítima Flash Cover - AH729
*** ATENÇÃO: Necessário que verifique o modelo da capota Flash Cover por meio do carimbo de identificação, para que possa confirmar a compatibilidade, uma vez que as cantoneiras são específicas para o modelo da capota. (Nas imagens do anúncio, há um exemplo de como é e localizar o carimbo) ***
COMPATÍVEL COM OS MODELOS DE CAPOTA FLASH COVER ABAIXO:
FF001, FF002, FF003, FF004, FF005, FF006, FF009, FF010, FF011, FF012, FF013, FF016, FF017, FF019, FF020, FF021, FF022, FF023, FF024, FF025, FF026, FF027, FF028, FF030, FF031, FF032, FF033, FF034, FF035, FF036, FF037, FF038, FF039, FF057, FF058, FF060, FF061, FF062, FF063, FF064, FF065, FF066, FF067, FF068, FF069, FF070, FF071, FF072, FF075, FF076, FF077, FF078, FF079, FF080, FF081, FF082, FF083, FF084, FF085, FF086, FF087, FF088, FF089, FF090, FF091, FF101, FF102, FF103, FF104, FF109, FF110, FF111, FF112, FF113, FF114, FF116, FF123, FF124, FF159, FF163, FF165, FF219, FF222, FF903, FF904, FF905, FF906, FF908, FF909, FF911, FF917, FF918, FF919, FF920, FF921, FF922, FF923, FF924, FF925, FF930, FF934, FF935, FF937, FF938, FF939, FF942, FF944, FF967, FF968, FF969, FF970, FF971
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- Modelo: AH729
- Compatível somente com capotas da marca Flash Cover.
- Modelo para reposição da peça.
- Modelo original da Flash Cover
*** ATENÇÃO: O modelo de cantoneira, podem ter variações de conteúdo da embalagem e NÃO necessariamente será o mesmo conteúdo do CLIP do anúncio, uma vez que o mesmo é um vídeo ILUSTRATIVO sobre o produto. ***
CONTEÚDO DA EMBALAGEM:
01 Kit Completo (Par de Cantoneira + Par Suporte)
ATENÇÃO:
90 dias de Garantia pelo fabricante.
A E-Automotivo não se responsabiliza pelo mau uso do produto, por isso recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado.
As imagens são meramente ilustrativas.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.