Texto da loja parceira, reproduzido como a fonte informa. As informações são do vendedor: confira na loja antes de comprar.
CERA CARNAÚBA AUTOMOTIVA BLEND BLACK EDITION VONIXX 500ML
CONTEUDO :
01Spray Blend Black 500ml Vonixx
01Toalha De Microfibra Automotiva40 x 60 Cm 350 gsm
A versão Black Edition da cera Blend em spray, foi desenvolvida especialmente para as PINTURAS ESCURAS. Garantindo brilho mais intenso.
PARA QUE SERVE:
Proteja a pintura de seu carro, moto, barco, bike, com o que há de melhor tecnologia no mercado de limpeza e estética veicular.
TEMPO DE PROTEÇÃO
Proteção para a superfície por até 4 meses.
MUITO MAIS TECNOLOGIA
COMPOSTO SiO2: É dióxido de sílica, oriundo do quartzo. Garantindo uma nano proteção para a pintura através da vitrificação da superfície. Garantindo alta repelência de líquido.
Ler a descrição inteira
CARNAÚBA: A Vonixx possui fazenda de produção da planta Carnaúba e extrai dela, o pó de carnaúba tipo 1 que são usados em seus produtos. Garantindo maior brilho, toque aveludado e proteção para a superfície por até 4 meses.
DILUIÇÃO
Pronto uso.
SUPERFÍCIE RECOMENDADA
Pintura escura, superfície cromada e rodas.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Pode ser usada em pintura escura fosca, vitrificada ou envelopada.
Nota: Não recomendamos o uso do produto em plásticos.
MODO DE USAR:
1.Certifique-se que a superfície esteja limpa, seca e fria. Não devendo aplicar ao sol;
2. Agite bem o produto antes de usar.
3. Pulverize uma pequena quantidade do produto na pintura. Mantenha uma distância de 20cm em uma área não superior à 60cm x 60cm.
4. Sem deixar secar, realize o acabamento utilizando toalha de microfibra limpa e seca, até obter o brilho desejado.
5. Continue fazendo o processo de aplicação até a conclusão total do veículo.
Obs.: Caso apareça manchas, aplicar novamente o produto na região.
OBSERVAÇAO
As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008.
Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.